CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1302
O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Art. 1302 do Código Civil - Extinção de Usufruto

O artigo 1302 do Código Civil trata da extinção do usufruto em situações específicas relacionadas ao bem usufrutuado. Ele estabelece que o usufruto se extinguirá, entre outras causas, pelo desaparecimento do bem objeto do usufruto.

O Que Isso Significa?

Em termos simples, se o bem sobre o qual recai o direito de usufruto deixar de existir, o usufruto também deixa de ter validade. Imagine o seguinte cenário:

  • Um imóvel é dado em usufruto: Uma pessoa (o nu-proprietário) transfere o direito de uso e gozo de um imóvel para outra pessoa (o usufrutuário). O usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo e receber os frutos (como o aluguel).
  • O imóvel é destruído: Por exemplo, o imóvel é completamente destruído por um incêndio de grandes proporções, um desastre natural ou qualquer outro evento que o torne irrecuperável.

Nesse caso, como o bem (o imóvel) não existe mais, o direito de usufruto sobre ele também se extingue. O usufrutuário não poderá mais usufruir de um bem que deixou de existir.

Aplicações e Implicações

Essa regra se aplica a diversos tipos de bens, desde que sejam passíveis de destruição ou perecimento:

  • Bens móveis: Um veículo, um objeto de arte, máquinas. Se forem completamente destruídos, o usufruto sobre eles se extingue.
  • Bens imóveis: Como no exemplo acima, um prédio, uma casa.
  • Até mesmo o direito de usufruto sobre um direito: Se o usufruto recair sobre um direito que, por sua natureza, se extingue (como um direito de uso temporário que expira), o usufruto também se extinguirá com o fim desse direito principal.

Pontos Importantes a Considerar:

  • Perecimento Total: A extinção ocorre quando o bem perece integralmente. Se o bem for danificado, mas ainda existir em parte e puder ser recuperado ou utilizado, o usufruto pode não se extinguir automaticamente, dependendo das circunstâncias e de acordos.
  • Outras Causas de Extinção: É importante notar que o desaparecimento do bem é apenas uma das causas de extinção do usufruto. Outras situações previstas em lei também podem levar ao fim deste direito.
  • Indenização: Em alguns casos, se o desaparecimento do bem for causado por culpa de alguém, pode haver direito a indenização. No entanto, o artigo em questão foca especificamente na extinção do usufruto pela perda do bem em si.

Em suma, o artigo 1302 do Código Civil garante que o direito de usufruto está intrinsecamente ligado à existência do bem sobre o qual recai. A destruição completa deste bem leva, por consequência lógica e jurídica, à extinção do usufruto.